De fato no NCPC não há previsão da Ação de extinção de condomínio. A meu ver temos duas hipóteses. A primeira seria o ingresso da Ação de Alienação Judicial de bens em substituição da Ação de Extinção de Condomínio. Se por algum motivo não for possível o ingresso da Alienação Judicial, acredito que o doutor poderá ingressar pelo procedimento comum com a Ação de Extinção de Condomínio devendo se ater aos pedidos, bem como a Sentença, que deverá constar de forma expressa todo o deslinde da extinção. Para os casos em que estão em andamento, deverão ser aplicados os Art. 879 a 903.