Murilo Lourenço, Advogado

Murilo Lourenço

São Paulo (SP)

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Advogado, Especialista em direito Imobiliario e Cível

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Murilo Lourenço, Advogado
Murilo Lourenço
Comentário · há 10 anos
Prezado Dr. Renan,

De fato no
NCPC não há previsão da Ação de extinção de condomínio. A meu ver temos duas hipóteses. A primeira seria o ingresso da Ação de Alienação Judicial de bens em substituição da Ação de Extinção de Condomínio. Se por algum motivo não for possível o ingresso da Alienação Judicial, acredito que o doutor poderá ingressar pelo procedimento comum com a Ação de Extinção de Condomínio devendo se ater aos pedidos, bem como a Sentença, que deverá constar de forma expressa todo o deslinde da extinção. Para os casos em que estão em andamento, deverão ser aplicados os Art. 879 a 903.
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